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Comitente 3ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 30/05/2024

LOTE 1.1 - Sala Comercial nº 1.304 do Centro Emp. São Bento em Maringá/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Comerciais R$ 500.000,00 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
3019
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001453620235090661 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Sala Comercial n° 1304, do Centro Empresarial São Bento, localizada no 14° pavimento ou 13º andar, na frente e à direita de quem olha o edifício de frente pela av. Horácio Raccanello Filho, com direito ao uso de uma vaga na garagem coletiva sob nº 10, situada no terceiro subsolo. Edifício construído sobre a data de terras n° 09, da quadra n° 51-A/10, situada na zona 01, Maringá-PR. Área: área privativa de 68,23 m² e área total de 123,20 m². Matrícula nº 102.672 do 1° Serviço de Registro de Imóveis de Maringá-PR. Localização: Avenida Advogado Horacio Raccanello Filho, 5570, sala 1304, Gentro Empresarial São Bento, novo centro, Maringá-PR.
Local para visitação
Avenida Advogado Horacio Raccanello Filho, 5570, sala 1502, Centro, Empresarial São Bento novo centro Maringá-PR.
Local do bem
Observação
ÔNUS: BEM01: R02/102.672 - Prenot. 300.190 – Hipoteca de 1º Grau em favor do Banco do Brasil S/A; Av06/102.672 – Prenot. 329.727 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000172-50.2001.5.23.0022 junto a 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av14/102.672 – Prenot. 341.966 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000238-30.2016.5.23.0022 junto a 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av17/102.672 – Prenot. 342.366 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000237-45.2016.5.23.0022 junto a 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av23/102.672 – Prenot. 343.276 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000854-57.2016.5.23.0037 junto a 2ª Vara do Trabalho de Sinop-MT; Av27/102.672 – Prenot. 347.755 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001004-86.2016.5.23.0021 junto a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av29/102.672 – Prenot. 348.575 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001587-05.2015.5.23.0022 junto a 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av31/102.672 – Prenot. 351.519 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000570-94.2016.5.23.0022 junto a 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av33/102.672 – Prenot. 351.808 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000229-97.2018.5.23.0022 junto a 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av34/102.672 – Prenot. 351.830 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000341-37.2016.5.23.0022 junto a 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av35/102.672 – Prenot. 351.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000076-04.2017.5.23.0021 junto a 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av37/102.672 – Prenot. 352.418 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000032-79.2017.5.23.0022 junto a 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av39/102.672 – Prenot. 354.291 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001616-87.2017.5.23.0021 junto a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av40/102.672 – Prenot. 354.632 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000221-89.2019.5.23.0021 junto a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av41/102.672 – Prenot. 357.238 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 5001351-36.2020.4.03.6002 junto a Vara Federal de Dourados-MS; Av42/102.672 – Prenot. 357.835 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000712-64.2017.5.23.0022 junto a 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av43/102.672 – Prenot. 334.803 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000277-53.2019.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto Azevedo-MT; Av44/102.672 – Prenot. 358.322 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001061-56.2016.5.23.0037 junto a 2ª Vara do Trabalho de Sinop-MT; Av45/102.672 – Prenot. 358.468 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001638-48.2017.5.23.0021 junto a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av46/102.672 – Prenot. 358.600 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000989-98.2018.5.23.0037 junto a 2ª Vara do Trabalho de Sinop-MT; Av47/102.672 – Prenot. 358.601 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001286-56.2018.5.23.0021 junto a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av50/102.672 – Prenot. 360.701 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000331-22.2018.5.23.0022 junto a 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av51/102.672 – Prenot. 362.050 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000043-92.2019.5.23.0037 junto a 2ª Vara do Trabalho de Sinop-MT; Av52/102.672 – Prenot. 364.451 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000962-84.2019.5.23.0036 junto a 1ª Vara do Trabalho de Sinop-MT; Av53/102.672 – Prenot. 365.503 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001507-70.2017.5.23.0022 junto a 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av56/102.672 – Prenot. 366.362 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001382-57.2017.5.23.0037 junto a 2ª Vara do Trabalho de Sinop-MT; R57/102.672 – Prenot. 366.713 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000650-78.2021.5.09.0020, credor Willis Vilela dos Santos, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av59/102.672 – Prenot. 366.740 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000964-88.2018.5.23.0036 junto a 1ª Vara do Trabalho de Sinop-MT; Av60/102.672 – Prenot. 366.822 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000930-50.2017.5.23.0036 junto a 1ª Vara do Trabalho de Sinop-MT; Av61/102.672 – Prenot. 366.823 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001483-34.2016.5.23.0036 junto a 1ª Vara do Trabalho de Sinop-MT; Av63/102.672 – Prenot. 367.217 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000931-08.2018.5.23.0066 junto a Vara do Trabalho de Sorriso-MT; Av64/102.672 – Prenot. 368.610 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000199-59.2019.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto Azevedo-MT; Av.65/102.672 – Prenot. 370.492 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 000226-42.2019.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto Azevedo-MT; Av66/102.672 – Prenot. 371.472 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000270-70.2016.5.08.0113 junto a Vara do Trabalho de Itaituba-PA; R67/102.672 – Prenot. 371.708 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000186-37.2022.5.09.0661, credor Wesley Ferreira de Souza, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; Av68/102.672 – Prenot. 372.396 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 000009-62.2020.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto Azevedo-MT; Av69/102.672 – Prenot. 372.488 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000296-59.2019.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; Av70/102.672 – Prenot. 373.889 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000214-91.2020.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; R71/102.672 – Prenot. 374.398 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000210-65.2022.5.09.0661, credor Paulo Sergio da Silva, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; Av72/102.672 – Prenot. 374.871 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000103-65.2019.5.23.0037 junto a 2ª Vara do Trabalho de Sinop-MT; Av73/102.672 – Prenot. 376.441 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000272-94.2020.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; Av74/102.672 – Prenot. 376.610 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000022-61.2020.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; Av75/102.672 – Prenot. 377.011 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000365-66.2020.5.23.0041 junto a Vara do Trabalho de Colíder-MT; Av76/102.672 – Prenot. 377.215 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000109-38.2020.5.23.0037 junto a 2ª Vara do Trabalho de Sinop-MT; Av77/102.672 – Prenot. 377.308 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000364-81.2020.5.23.0041 junto a Vara do Trabalho de Colíder-MT; Av79/102.672 – Prenot. 377.686 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000268-91.2019.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; Av80/102.672 – Prenot. 378.367 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000257-28.2020.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; R81/102.672 – Prenot. 378.723 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000631-55.2022.5.09.0661, credor Wesley Ferreira de Souza, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; Av83/102.672 – Prenot. 379.504 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000273-79.2020.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; R84/102.672 – Prenot. 380.104 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000982-11.2022.5.09.0020, credor Ilario Antonio Krewer, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R85/102.672 – Prenot. 380.559 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000977-52.2022.5.09.0872, credor Mailton Cordeiro de Melo, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; Av88/102.672 – Prenot. 381.967 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000279-18.2022.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; Av89/102.672 – Prenot. 381.901 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000477-94.2018.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; R90/102.672 – Prenot. 381.889 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001155-98.2022.5.09.0872, credor José Bernardino Ferreira, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; Av91/102.672 – Prenot. 383.542 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000264-20.2020.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; R92/102.672 – Prenot. 383.829 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000145-36.2023.5.09.0661, credor Nelson Faustino da Silva, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; Av93/102.672 – Prenot. 384.405 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000271-12.2020.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; R94/102.672 – Prenot. 385.036 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000814-72.2022.5.09.0872, credor Eduardo Flavio Alves Marques, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; Av95/102.672 – Prenot. 385.013 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000100-29.2017.5.23.0022 junto a 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT; Av96/102.672 – Prenot. 386.473 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000118-42.2021.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; Av97/102.672 – Prenot. 386.473 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0012324-49.2015.8.11.0055 junto a 2ª Vara Cível de Jaciara-MT; R98/102.672 – Prenot. 388.739 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000602-48.2023.5.09.0021, credor Romes Azevedo de Souza, junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá; Av99/102.672 – Prenot. 389.595 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000254-73.2020.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; R100/102.672 – Prenot. 389.736 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000962-03.2023.5.09.0061, credor Enio Oliveira de Araujo, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; Av101/102.672 – Prenot. 389.833 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000133-66.2020.5.23.0037 junto a 2ª Vara do Trabalho de Sinop-MT; R103/102.672 – Prenot. 391.663 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000600-32.2022.5.09.0662, credor Sandro Grei Tavares de Almeida, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; Av104/102.672 – Prenot. 391.895 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000138-73.2022.5.23.0122 junto a 2ª Vara do Trabalho de Santarém-PA; Av105/102.672 – Prenot. 393.113 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000376-52.2021.5.23.0141 junto a Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo-MT; R106/102.672 – Prenot. 392.576 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000385-56.2022.5.09.0662, credor Gilmar Amaro Gomes, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; Av107/102.672 – Prenot. 393.916 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000338-10.2022.5.08.0113 junto a Vara do Trabalho de Itaituba-PA; R108/102.672 – Prenot. 394.014 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000489-48.2022.5.09.0662, credor Francisco Joelson Carvalho de Oliveira, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; Av109/102.672 – Prenot. 394.123 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000717-68.2022.5.23.0036 junto a 1ª Vara do Trabalho de Sinop-MT; Av110/102.672 – Prenot. 394.181 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000683-08.2019.5.23.0066 junto a Vara do Trabalho de Sorriso-MT; R111/102.672 – Prenot. 394.674 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001097-46.2022.5.09.0662, credor Rogerio Antonio Ivo Leite, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. A DOUTORA ANA CRISTINA PATROCÍNIO HOLZMEISTER IRIGOYEN. JUIZA DO TRABALHO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que será realizado, LEILÃO SOMENTE NA MODALIDADE ON LINE, no dia 30 de Abril de 2024, junto ao site www.jeleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial JORGE VITORIO ESPOLADOR, matriculado na Jucepar sob número 13/246-L, com início de recebimento dos lances a partir do dia 15 de Abril de 2024, encerrando-se os lances a partir das 14:00 horas do dia 30 de Abril de 2024. Observação 1: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Observação 2: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes de oferecer seu lance, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Observação 3: Os lances do(s) bem(ns) penhorados neste processo deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo permitido lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro de lances. Observação 4: O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Observação 5: Os bens IMÓVEIS poderão ser parcelados com 40% de entrada, e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, e os bens MÓVEIS poderão ser parcelados com entrada de 40%, e o restante em até 06 parcelas mensais e sucessivas, sempre corrigidas pelo índice do crédito trabalhista, na forma da Lei, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região (artigos 281 a 283). Observação 6: Fica o leiloeiro supra, ou as pessoas por ele designadas, autorizadas a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições de conservação, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos Autos de Penhora, bem como suas situações jurídicas perante Órgãos Públicos, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, INSS, Prefeitura Municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos Autos de Penhora, bem como suas situações jurídicas perante Órgãos Públicos, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, INSS, Prefeitura Municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação/adjudicação e baixa das averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Intimem-se as partes. Caso o exequente, a executada ou terceiros não sejam encontrados ou cientificados por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o Edital como notificação de Praça e Leilão, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixado em local próprio desta Vara do Trabalho e divulgado pelo leiloeiro. Os honorários do leiloeiro e despesas respectivas serão suportadas pelo arrematante/adjudicante. A comissão do Leiloeiro será paga pelo arrematante/adjudicante no percentual de 5% do valor da arrematação/adjudicação. A pedido do leiloeiro, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de se tratar de penhora de bem imóvel indivisível, também deve ser observada a regra do artigo 843 e parágrafos (1º e 2º) do CPC. Eventuais medidas processuais deverão ser protocoladas até o dia 26 de Abril de 2024, sob pena de não serem apreciadas antes do encerramento da hasta pública. Faculta-se, nos termos da lei, ao credor, arrematar em iguais condições com os demais licitantes. Sendo negativa a hasta, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a venda direta, pelo prazo de 1 (um) mês, pela melhor oferta, com valor mínimo de 50% do valor da avaliação. Maringá, 02 de Abril de 2024, Edital digitado por Jorge Vitorio Espolador, leiloeiro, e conferido por Reginaldo Climas Pereira, Diretor de Secretaria.
Histórico de Propostas
Internauta Data Hora Valor da Proposta

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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